TSE: cota de gênero deverá ser atendida por federação e por partido
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão realizada nesta quinta-feira (30), deliberou que o percentual mínimo de candidaturas para cada gênero deverá ser observado tanto pela federação quanto pelos partidos federados que indicarem nome para compor a lista de candidaturas às eleições proporcionais. A regra está prevista no artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) que a...