Vanessa Grazziotin: federações partidárias: um avanço democrático
A Constituição brasileira, em seu artigo 17, determina a liberdade de organização partidária, mediante alguns requisitos estabelecidos em lei: Por Vanessa Grazziotin* Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes prece...