Normas para a escolha de candidatos e formação de coligações
O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil em cumprimento ao que estabelece a Lei 9.504/97 (art. 7º) e o Estatuto partidário (art. 29, alíneas “c”, “e” e “f”, c/c o art. 38, alínea “e”), aprova a seguinte Resolução: Art. 1º - A escolha dos candidatos a presidente e a vice-presidente da República e a deliberação sobre coligação em níve...