No fim da tarde deste domingo (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que 40 links difamando a candidata à vice-presidente da chapa PT-PCdoB-Pros, Manuela d’Ávila, fossem retirados do Facebook imediatamente. A decisão foi proferida nos mesmos autos em que já foram retirados do ar outras 33 URLs (Localizador Uniforme de Recursos) com o mesmo conteúdo.
Representando a Coligação “O Povo Feliz de Novo”, a ação foi promovida pelo escritório Aragão e Ferraro Advogados. (Leia abaixo íntegra da decisão)
A coligação destacou que a medida foi “mais uma decisão histórica” e apresentou a criação um canal de comunicação para qualquer um denunciar as chamadas “Fake News”, por meio do Whatsapp (11) 974028726, em tentativa de combater essa divulgação de informações mentirosas.
A notícia falsa vinculava a imagem de Manuela a condutas que ofendiam o público cristão, atribuía também à candidata a entrega de materiais pornográficos a crianças.
“Estes 40 links representam 145.912 compartilhamentos e 7.282.426 visualizações. Somando estes números ao alcance daquelas 33 URLs retirados do ar no dia 8 de outubro, chegamos à marca alarmante de 292.392 publicações, as quais geraram 12.473.368 visualizações”, aponta a ação.
As pessoas autoras das publicações serão identificadas pelo Facebook através do número de IP (endereço do computador) e dos seus dados pessoais para cadastro. É” preciso responsabilizar aqueles que disseminam mentiras nas redes”, destaca a ação.
Até agora, o TSE já derrubou 68 postagens consideradas “Fake News” contra o PT, contra o candidato à Presidência, Fernando Haddad, e contra a candidata à vice, Manuela d’Ávila. A medida foi tomada em duas decisões de caráter liminar.
A primeira delas, adotada ainda no último sábado (6), o ministro Carlos Horbach pediu a retirada de 35 conteúdos da internet, seja nas redes sociais Facebook e Twitter ou de páginas online.
Abaixo a Decisão deste domingo (14):
Decisão – deferida a segunda liminar (1)