Entidades contestam aplicação de lei para reduzir teto de precatórios

Fábio Gaspar, presidente do Sindicato dos Advogados. Foto Reprodução

Por iniciativa do Sindicato dos Advogados (Saasp), dezenas de entidades apresentaram ofícios únicos ao Tribunal de Justiça de São Paulo e à Procuradoria Geral do Estado, em 20 de maio, para informar a inconstitucionalidade da aplicação da Lei 1.7205/2019 em processos que tenham transitado em julgado antes de sua vigência. A nova lei estabeleceu uma drástica redução no valor do teto para pagamento dos precatórios de pequeno valor e de prioridade.

No ofício, os fundamentos da solicitação são baseados no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Também se levou em consideração o recente julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 5100 pelo Supremo Tribunal Federal, que vetou a aplicação, através de lei, da redução do valor do teto das requisições de pequeno valor, em demandas já transitadas em julgado.

O ofício, além de ressaltar que decisão do STF em ADI possui força vinculante perante o Poder Judiciário e a Administração Pública, apresenta diversos julgamentos da Corte a respeito do tema, na mesma linha de entendimento. “Medidas propositivas precisam ser tomadas”, avalia Fábio Gaspar, presidente do Sindicato dos Advogados. “Com a união das entidades, através desse ofício, buscaremos alcançar o objetivo de que a Constituição, e os princípios nela constantes, sejam efetivamente respeitados.”

Para Marcus Seixas, secretário-geral do Sindicato dos Advogados, “foi uma grandiosa e necessária iniciativa”. Marcus agrega: “Acompanharemos de perto a questão – e continuaremos tomando todas as medidas possíveis contra as ações inconstitucionais, ilegais e que desrespeitem os direitos dos credores judiciais da Fazenda Pública.”